O assessor exonerado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre Gomes Machado, que era
responsável pela disponibilização das inserções de rádio e televisão, disse em
depoimento à Polícia Federal que já tinha alertado a Corte Eleitoral sobre
falhas na fiscalização das inserções da propaganda eleitoral. Ele ocupava o
cargo em comissão de assessor da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da
Presidência do tribunal. As informações foram publicadas pela CNN Brasil.
Ele afirmou à PF que não
tinha conhecimento sobre o motivo de seu afastamento, mas acreditava que tinha
relação com o fato de ter “informado reiteradamente ao TSE que existem falhas
de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda
eleitoral gratuita”, de acordo com a CNN. Os alertas teriam sido feitos desde
2018.
Nas declarações à PF,
ele também afirmou que recebeu um e-mail de uma rádio e que ela teria
confirmado que deixou de fazer 100 inserções da propaganda eleitoral do
presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, entre 7 e 10 de outubro
deste ano.
À CNN, Machado disse que
não fez nada errado e que “estão tentando criar uma cortina de fumaça” em
relação à exoneração. A saída do cargo foi publicada no Diário Oficial nesta
quarta-feira (26). Na terça-feira (25), a campanha de Bolsonaro divulgou a
informação de que havia apresentado ao TSE um relatório detalhando que o
mandatário teve menos inserções de rádio que seu adversário, o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), principalmente nas regiões Norte e Nordeste. A
denúncia foi apresentada à Corte na segunda (24).
Questionada sobre o
motivo da exoneração de Machado, a Justiça Eleitoral afirmou à Gazeta do Povo
que, "em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando
alterações gradativas em sua equipe".
A Gazeta do Povo
procurou a Polícia Federal, mas a corporação informou que "não se
manifesta sobre eventuais investigações em andamento". A reportagem também
tentou o contato com Machado, mas não obteve sucesso.
TSE diz que não faz
distribuição de propaganda de candidatos
Sem fazer referência à
exoneração ou ao relatório da campanha de Bolsonaro, a Justiça Eleitoral
divulgou matéria em seu site no fim da manhã desta quarta-feira (26) e afirmou
que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a
ser veiculado no horário gratuito”. O tribunal salientou que as emissoras de
rádio e de televisão devem se organizar para ter acesso às mídias e divulgá-las
de acordo com as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610. Confira o
texto do TSE na íntegra:
"Compete às
emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação
eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a
campanha.
É importante lembrar que
não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser
veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que
devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras
estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.
Para isso, os canais de
rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se
encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato
digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
O pool de
emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE,
mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país.
O telefone para atendimento de candidatas e candidatos, partidos políticos,
coligações e federações partidárias é o (61) 3030-7138. O espaço conta também
com uma equipe de servidores do Tribunal.
Contatos
O material a ser
distribuído pelo pool é de responsabilidade dos partidos e devem ser
encaminhados por e-mail para o endereço emissorastv@tse.jus.br. Já com relação
às propagandas de rádio, os materiais devem ser enviados para o
e-mail emissorasradio@tse.jus.br.
Nos dois casos, para
fins de controle e acompanhamento, o TSE apenas recebe cópias dos mapas de
mídia e formulários das inserções e das propagandas pelo
e-mail pooltse2022@tse.jus.br.