Aras pede para STF suspender imediatamente indulto natalino de Bolsonaro

PGR pede que a corte suspenda imediatamente a eficácia da norma

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o mais recente indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O decreto do chefe do Executivo perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares envolvidos no caso conhecido como “Massacre do Carandiru”.

Na ação, Aras pediu que o STF suspenda imediatamente o decreto de Bolsonaro para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.

“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, apontou o PGR ao Supremo.

O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal.

Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

De acordo com Aras, o decreto de Bolsonaro violou a Constituição Federal. Ela não permite indultos para crimes hediondos.

Aras também afirmou que a Constituição, ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o benefício para crimes considerados de “lesa-humanidade no plano internacional”, como foi considerado o “Massacre do Carandiru”.

O caso foi classificado por cortes internacionais como um episódio de grave violação de direitos humanos.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos”, disse Aras no pedido.

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