Relatório aponta aumentos no número de presidiários no primeiro semestre de 2023, mas mutirão do CNJ libera 21 mil presos.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Um mutirão organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resultou na soltura de 21 mil presos entre julho e agosto deste ano. A iniciativa de revisão de processos foi retomada neste ano pelo órgão e deve se tornar mais frequente após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, nesta terça-feira (3), que há um "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional brasileiro, diante da superlotação dos presídios.
O Mutirão Processual Penal é uma iniciativa promovida pelo CNJ que vigorou entre 2008 e 2014 e que foi retomada neste ano. Segundo o órgão foram revistos em 30 dias mais de cem mil processos de prisões preventivas com duração maior do que um ano, casos de gestantes e lactantes, de réus primários que não integram organizações criminosas, entre outros (veja mais abaixo).
A tendência é que agora esses mutirões ganhem nova tração, após considerações feitas pelos ministros do STF no decorrer de uma ação, proposta pelo Psol, que pede que a justiça reconheça a existência de violação sistemática e massiva de direitos dos presos, além de omissão estatal, falhas estruturais e deficiência nas políticas públicas e excesso de demandas do Poder Judiciário. O julgamento da Ação Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 estava paralisado desde 2021 e foi retomado nesta terça-feira (3), na primeira sessão conduzida pelo ministro Luís Roberto Barroso como presidente do STF.
O jurista Fabrício Rebelo, responsável pelo Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes), explica que o Psol, autor da ação, "alega que o sistema prisional brasileiro é incompatível com a garantia fundamental de dignidade da pessoa humana, pois há nos presídios uma situação degradante para os presos”.
No julgamento da ADPF, os ministros entenderam que além dos mutirões praticados recentemente sob o comando do CNJ como medida de controle da superlotação dos presídios, outros pontos deverão ser operacionalizados por meio de planos nacionais e estaduais, como melhoria de infraestrutura dos presídios e programas de ensino à distância para os detentos.
De acordo com a jurista Vera Chemim, por se dar no âmbito de uma ADPF, “o julgamento terá validade para todos – efeito erga omnes – para o Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta”.